CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Denunciação caluniosa
Artigo 339
Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Crimes contra a Administração da Justiça: Sonegação de Documento

O artigo 339 do Código Penal trata do crime de sonegação de documento e está inserido no capítulo que aborda os crimes contra a administração da justiça. Sua finalidade é garantir que a justiça tenha acesso a todos os elementos probatórios necessários para a correta apuração de fatos e a aplicação da lei.

O que é a Sonegação de Documento?

Este artigo pune aquele que, intencionalmente, deixa de apresentar ou exibe documento que sabe ser falso em um processo judicial, administrativo ou inquérito policial. Em outras palavras, o crime ocorre quando alguém impede ou dificulta a atuação da justiça ao omitir ou apresentar de forma adulterada uma informação relevante que deveria ser fornecida.

Elementos Essenciais do Crime:

Para que a conduta seja considerada crime de sonegação de documento, é preciso que estejam presentes alguns elementos:

  • Omissão ou Exibição de Documento Falso: O agente pode:
    • Omitir: Não apresentar um documento que é exigido por lei ou por determinação judicial/administrativa.
    • Exibir: Apresentar um documento que ele sabe que contém informações falsas, adulteradas ou incompletas.
  • Intenção (Dolo): O agente deve agir com a vontade livre e consciente de prejudicar a instrução de um processo ou de induzir a erro a autoridade competente. Não basta a mera negligência ou esquecimento. É necessário o conhecimento da falsidade do documento ou da obrigação de apresentá-lo.
  • Finalidade: A ocultação ou a apresentação de documento falso deve ter o objetivo de prejudicar a instrução de um processo judicial, administrativo ou inquérito policial. Ou seja, a ação visa distorcer a verdade dos fatos que estão sendo apurados.

Exemplos Práticos:

Imagine as seguintes situações:

  • Um réu em um processo civil é intimado a apresentar um contrato específico que comprovaria um acordo, mas ele esconde esse contrato para evitar que o acordo seja provado.
  • Um funcionário público, ao ser investigado por improbidade administrativa, apresenta cópias adulteradas de notas fiscais para justificar despesas inexistentes.
  • Em um inquérito policial, uma testemunha omite a entrega de um áudio que sabe ser crucial para a investigação.

Pena Prevista:

A pena para o crime de sonegação de documento varia de acordo com a situação específica:

  • Se a omissão ou a exibição de documento falso visa obstaculizar a instrução de um processo judicial ou administrativo, a pena é de reclusão, de 1 a 5 anos, e multa.
  • Se a omissão ou a exibição de documento falso ocorre em inquérito policial, a pena é de detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.

Importância da Norma:

Este artigo é fundamental para a integridade do sistema de justiça. Ao punir a sonegação de documentos, o Estado busca assegurar que as decisões judiciais e administrativas sejam tomadas com base na verdade dos fatos, garantindo a efetividade do direito e a justiça para todos. A colaboração com a justiça, apresentando a verdade e os documentos necessários, é um dever cívico e legal.